quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Empresas de ônibus, e a famigerada cadeira de transbordo.




Cadeira de transbordo: um verdadeiro acinte aos direitos humanos.

O Núcleo Regional VIII do CEAPcD – Conselho Estadual de Assuntos da Pessoa com Deficiência realiza reuniões mensais nas quais são frequentes as discussões sobre as dificuldades que as pessoas com deficiência que utilizam cadeira de rodas encontram para viajar nos ônibus convencionais intermunicipais no que se refere à acessibilidade.

Informamos que a elaboração desse documento foi aprovada na reunião mensal do Núcleo Regional VIII realizada no dia 19 de agosto do corrente ano na cidade de Bariri SP.

 Relembramos abaixo a definição dada pela NBR 15.320 de 2005 (Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário)

3 Definições:
Para efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
3.1 acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para a utilização do transporte rodoviário, com segurança e autonomia.

Infelizmente para uma pessoa com deficiência que utiliza cadeiras de rodas atualmente não existe nem segurança e muito menos autonomia.

No interior do estado de São Paulo, todos os ônibus exibem o selo internacional de acessibilidade mesmo que os ônibus possuam uma entrada com escadas e corredores estreitos dificultando o acesso para as pessoas com deficiência visual, mobilidade reduzida e principalmente para as pessoas com deficiência que utilizam cadeira de rodas. Para a empresa está tudo dentro da ordem, pois basta possuir a cadeira de transbordo.

Para o INMETRO essa cadeira de transbordo é considerada acessibilidade, como consta na portaria do INMETRO n° 290, de 26/07/2010 que permite aos ônibus rodoviários a usarem o adesivo internacional de acessibilidade por terem a cadeira de transbordo nas rodoviárias. 

Frente a essa consideração do INMETRO que considera a cadeira de transbordo um equipamento que proporciona acessibilidade, temos a considerar:

É falta de respeito à Legislação vigente, entre elas a atual soberana “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” em seu Artigo 9 que diz sobre Acessibilidade e Artigo 20 sobre Mobilidade Pessoal respectivamente:

“A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, serão tomadas medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a:
a)     Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas,...”

“Serão tomadas medidas efetivas para assegurar às pessoas com deficiência sua mobilidade pessoal com a máxima independência possível:
a)     Facilitando a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo acessível;”

É constrangedor uma pessoa com deficiência que utiliza cadeira de rodas ser colocada na cadeira de transbordo, que é estreita, sem dispositivos que proporcione segurança e autonomia, possui algumas correias de cinto de segurança que não estabiliza a pessoa nesta cadeira de transbordo, acarretando riscos do passageiro cair e dos funcionários das empresas que muitas vezes, além de não serem treinados, também podem sofrer com distensões musculares nos membros superiores e região lombar porque tem de usarem tão somente força humana para arrastar as rodinhas da cadeira transbordo degraus acima.
Após todo esse constrangimento a pessoa é colocada em um assento onde durante todo o percurso da viagem (que pode durar duas, cinco ou sete horas), tem que permanecer sentado e sem condições de usar o sanitário que também não tem acessibilidade para receber a pessoa com deficiência e nem mesmo tem a opção de desembarcar em entrepostos para lanchar ou explorar o espaço como todo passageiro o faz livremente.

Em nosso entendimento temos que exigir um tratamento digno dando condições à pessoa com deficiência, descer do ônibus nas paradas e ter opção “em igualdade de oportunidade com as demais pessoas” de usar um sanitário acessível e se alimentar da forma que achar melhor.

Tendo em vista o relatado acima propomos:

Uma ação civil pública movida pelo Conselho Estadual de Assuntos da Pessoa com Deficiência contra a utilização da cadeira de transbordo, solicitando a substituição imediata pela placa elevatória ou elevador em TODOS os ônibus rodoviários intermunicipais e interestaduais que transitam pelo Estado de São Paulo a qual a instancia do poder citado tem condições de intervir.

Solicitamos que dentro desta adequação seja reservado dentro do ônibus um espaço para a cadeira de rodas.

Face ao exposto para apreciação, reflexão e definição da Comissão e posterior encaminhamento ao CEAPcD para decisão plenária, desde já contamos com o empenho desse Conselho que tem como finalidade lutar pela inclusão social da pessoa com deficiência e o respeito à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência que foi ratificada pelo Brasil com equivalência de emenda constitucional e que é um instrumento onde o objetivo maior é o respeito aos direitos humanos.

Vale lembrar que temos a certeza que todos os 645 municípios do Estado de São Paulo serão beneficiados, pois é de conhecimento público que todas as pessoas com deficiência, usuárias de cadeira de rodas e pessoas com mobilidade reduzida passam por situações constrangedoras e vexatórias nos embarques e desembarques desse tipo de transporte.
Por: Ariani Queirós Sá – Bauru, Maria Inês Francisco – Ourinhos e Maria Helena Mozena - Tupã do Núcleo Regional VIII do Conselho Estadual de Assuntos da Pessoa com Deficiência.(Publicado no Jornal “Diário” de 28/08/2014)





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Eu aqui imaginando que todos vocês que entrarem nesse blog são formigas, pois desde há muito tempo ouço dizer que “conscientizar é um trabalho de formiguinha”, então formigas, desejo que nossa Associação seja cada vez mais conhecida e independente, pois nosso objetivo é a inclusão social do deficiente através da conquista de políticas públicas e que nunca percamos o foco de que nossa organização contribui para a construção de um mundo melhor para todos.
Beijos fraternos!

Maria Helena Mozena
25 de agosto de 2009.