segunda-feira, 7 de julho de 2014

Inclusão da Pessoa com Deficiência no mercado de trabalho.



PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
DIA D - DIA DA INCLUSÃO SOCIAL E PROFISSIONAL

A Lei 8.213/91 em seu artigo 93 (Lei de Cotas) estabelece que as empresas com mais de 100 funcionários precisam ter em seus quadros um percentual de 2 a 5% de pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS.
Dia 30, representando o Conselho Municipal e APDETT e Clarice Ribeiro da Gama Assistente Social do INSS, estivemos no PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador conversando com Vanessa e Niltom Imperatriz que nos convidou para contribuir com esse dia que foi instituído como Dia D da Inclusão Social, no qual o Ministério do Trabalho convocou as empresas para que se cadastrem no PAT que por sua vez através da imprensa escrita e falada divulgou e convidou as pessoas com deficiência que se interessem em trabalhar a fazer seu cadastro junto ao referido órgão, que está criando um banco de dados (empresas/pessoas com deficiência) para facilitar essas contratações.
Cremos de após essa conversa nasceu uma profícua parceria entre Conselho/APDETT/INSS/PAT.
A procura no posto de atendimento nesse dia 30 não foi satisfatória, mas esse dia serviu para reflexão e conscientização, pois muitas pessoas com deficiência por desconhecimento acham que vão perder o benefício e muitos empresários também relutam nessa contratação principalmente quando o candidato utiliza cadeiras de rodas e a empresa precisa ser adaptada.
Existe uma grande diferença entre aposentadoria por invalidez e benefício de prestação continuada – LOAS.
Informamos que as Pessoas aposentadas por invalidez não podem fazer a inscrição já que não são consideradas aptas para o trabalho. Caso essas pessoas queiram voltar ao mercado de trabalho terão de passar por uma nova perícia e serem liberadas da aposentadoria por invalidez.
No caso das pessoas com deficiência que recebem o B.P.C - Benefício de Prestação Continuada podem se escrever sem medo, pois enquanto estão trabalhando o benefício será suspenso e reativado sem problemas no momento que o interessado apresentar um requerimento que comprove a extinção da relação trabalhista (artigo 47, § 1º e 2º do Decreto 6.214/2007),
Aproveitamos para alertar aos empresários que não basta contratar somente para fugir da multa aplicada pelo Ministério do Trabalho, tem de capacitar, adaptar a empresa.
Esclarecemos aos empresários que acessibilidade não se limita somente a acessibilidade arquitetônica (rampas, banheiros, etc.), mas talvez a mais importante seja a acessibilidade atitudinal Refere-se à acessibilidade sem preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações, pois somos pessoas e não portadores.
O acolhimento é fundamental para elevar a autoestima da pessoa com deficiência que sem dúvida produzirá muito mais na empresa e ambos ganharão com isso.
Informamos que as reuniões do CMDPD - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência são realizadas  toda primeira terça feira do mês na sala de reuniões da Secretaria de Assistência Social situada na Rua Paiquás 609 e as reuniões da APDETT - Associação das Pessoas com Deficiência da Estância Turística de Tupã são realizadas todo primeiro sábado do mês no salão da Igreja Presbiteriana Independente situada Rua Paiquás, 968. As reuniões são abertas e todos estão convidados.
Por Maria Helena Mozena, presidente da APDETT, Conselho Municipal, Núcleo Regional VIII e Conselheira Estadual. (Publicado no Jornal “Diário”  de 03 de julho de 2014.)
SEJAM BEM VINDOS!

Eu aqui imaginando que todos vocês que entrarem nesse blog são formigas, pois desde há muito tempo ouço dizer que “conscientizar é um trabalho de formiguinha”, então formigas, desejo que nossa Associação seja cada vez mais conhecida e independente, pois nosso objetivo é a inclusão social do deficiente através da conquista de políticas públicas e que nunca percamos o foco de que nossa organização contribui para a construção de um mundo melhor para todos.
Beijos fraternos!

Maria Helena Mozena
25 de agosto de 2009.