PESSOA
COM DEFICIÊNCIA:
DIA
D - DIA DA INCLUSÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
A
Lei 8.213/91 em seu artigo 93 (Lei de Cotas) estabelece que as empresas com
mais de 100 funcionários precisam ter em seus quadros um percentual de 2 a 5%
de pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS.
Dia
30, representando o Conselho Municipal e APDETT e Clarice Ribeiro da Gama Assistente
Social do INSS, estivemos no PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador
conversando com Vanessa e Niltom Imperatriz que nos convidou para contribuir
com esse dia que foi instituído como Dia D da Inclusão Social, no qual o
Ministério do Trabalho convocou as empresas para que se cadastrem no PAT que por
sua vez através da imprensa escrita e falada divulgou e convidou as pessoas com
deficiência que se interessem em trabalhar a fazer seu cadastro junto ao
referido órgão, que está criando um banco de dados (empresas/pessoas com
deficiência) para facilitar essas contratações.
Cremos
de após essa conversa nasceu uma profícua parceria entre Conselho/APDETT/INSS/PAT.
A
procura no posto de atendimento nesse dia 30 não foi satisfatória, mas esse dia
serviu para reflexão e conscientização, pois muitas pessoas com deficiência por
desconhecimento acham que vão perder o benefício e muitos empresários também relutam
nessa contratação principalmente quando o candidato utiliza cadeiras de rodas e
a empresa precisa ser adaptada.
Existe
uma grande diferença entre aposentadoria por invalidez e benefício de prestação
continuada – LOAS.
Informamos
que as Pessoas aposentadas por invalidez não podem fazer a inscrição já que não
são consideradas aptas para o trabalho. Caso essas pessoas queiram voltar ao
mercado de trabalho terão de passar por uma nova perícia e serem liberadas da
aposentadoria por invalidez.
No
caso das pessoas com deficiência que recebem o B.P.C - Benefício de Prestação
Continuada podem se escrever sem medo, pois enquanto estão trabalhando o benefício
será suspenso e reativado sem problemas no momento que o interessado apresentar
um requerimento que comprove a extinção da relação trabalhista (artigo 47, § 1º
e 2º do Decreto 6.214/2007),
Aproveitamos
para alertar aos empresários que não basta contratar somente para fugir da
multa aplicada pelo Ministério do Trabalho, tem de capacitar, adaptar a
empresa.
Esclarecemos
aos empresários que acessibilidade não se limita somente a acessibilidade arquitetônica
(rampas, banheiros, etc.), mas talvez a mais importante seja a acessibilidade
atitudinal Refere-se à acessibilidade sem preconceitos, estigmas, estereótipos
e discriminações, pois somos pessoas e não portadores.
O acolhimento
é fundamental para elevar a autoestima da pessoa com deficiência que sem dúvida
produzirá muito mais na empresa e ambos ganharão com isso.
Informamos que as reuniões do CMDPD -
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência são realizadas toda primeira terça feira do mês na sala de
reuniões da Secretaria de Assistência Social situada na Rua Paiquás 609 e as
reuniões da APDETT - Associação das Pessoas com Deficiência da Estância
Turística de Tupã são realizadas todo primeiro sábado do mês no salão da Igreja
Presbiteriana Independente situada Rua Paiquás, 968. As reuniões são abertas e
todos estão convidados.
Por Maria Helena
Mozena, presidente da APDETT, Conselho Municipal, Núcleo Regional VIII e
Conselheira Estadual.
(Publicado
no Jornal “Diário” de 03 de julho de
2014.)
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